Regimento Interno - Seção II - Compete ao Vice-Presidente
Art. 19 - Ao Vice-Presidente e aos secretários, segundo sua numeração ordinal, incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
§ 1º - A hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído sucessivamente e na série ordinal pelo Vice-Presidente, pelo primeiro e o segundo Secretários e respectivos Suplentes, na falta de todos. pelo Vereador mais idoso, procedendo-se da mesma forma quando tiver necessidade de deixar a sua cadeira.
§ 2º - Sempre que tiver de se ausentar do Município por mais de 5 (cinco) dias, Presidente passará o exercício da Presidência ao seu substituto legal.