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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 16 – À Mesa Diretora compete, dentre outra atribuições estabelecidas na Lei Orgânica, ou delas implicitamente resultantes:

I- dirigir todos os serviços da casa durante as sessões legislativas e nos seus interregnos e tomar as providências necessárias à regularização dos trabalhos legislativos;

II- promulgar emendas à Lei Orgânica;

III- dar parecer sobre a elaboração do regimento da Câmara e suas modificaçoes;

IV- conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da casa;

V- adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício das prerrogativas constitucionais do mandato;

VI- aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou a de perda temporária do exercício do mandato;

VII- apreciar e encaminhar peidos escritos de informação a Secretários Municipais, na forma prevista na Lei Orgânica;

VIII- propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, policiamento, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias;

IX- prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;

X- aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo, até o dia 15 de agosto, impreterivelmente, sob pena de destituição dos seus membros;

XI- estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa;

XII- encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;

XIII- autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;

XIV- aprovar orçamento analítico da Câmara;

XV- autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;

XVI- requisitar reforço policial para manter a ordem no recinto da Câmara;

XVII- encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;

XVIII- apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida no sucinto relatório sobre o seu desempenho.