Base Jurídica: Resolução 005/2024
Regimento Interno
Art. 26. Ao Secretário, pela ordem, além de substituir o Vice-Presidente, em suas
ausências ou impedimentos, compete:
I- Fazer a chamada nominal de Vereadores na abertura da Sessão Plenária,
registrando as ausências e outras ocorrências sobre o assunto;
II- Encerrar o Registro de Presença no final da Sessão Plenária;
III- Fazer a chamada de Vereadores em outras ocasiões da Sessão Plenária, por
solicitação do Presidente;
IV- Registrar impugnações à ata da Sessão Plenária anterior e providenciar a
correção, se assim for determinado pelo Plenário;
V- Comunicar o expediente da Sessão Plenária, referindo as comunicações do
Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam
ser do conhecimento do Plenário;
VI- Fazer a inscrição dos oradores;
VII- Anotar, em cada proposição, a decisão do Plenário;
VIII - Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão Plenária, e
assiná-la juntamente com o Presidente;
IX - Assinar, com o Presidente, as resoluções de Mesa;
X - Determinar o registro e a publicação:
a) de emendas à Lei Orgânica do Município;
b) de decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pelo Presidente da
Câmara;
c) De portarias e resoluções de Mesa.
XI- acompanhar a execução dos serviços internos da Câmara Municipal e fazer
observar o regulamento;
XII - realizar outras atribuições relacionadas à Mesa Diretora, por solicitação do
Presidente da Câmara.
