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Comissão de Constituição, Justiça e de Redação

Presidente: Nilzo Ferreira Lopes
Secretário: Adriely Cristina Ribeiro Santos
Relator: Fernando Lizardo de Oliveira Leite

Regimento Interno – Seção II – Das Comissões Permanentes

a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;

b) admissibilidade de emenda à Lei Orgânica;

c) criação de distritos, incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas do Município;

d) transferência temporária da sede do Governo Municipal;

e) direitos e deveres do mandato, perda do mandato de Vereador;

f) uso dos símbolos municipais.