Regimento Interno - Seção III - Compete a Secretaria
Art. 20 - Os Secretários terão as designações de primeiro e segundo cabendo ao primeiro, superintender os serviços administrativos da câmara e, além das atribuições que decorrem desta competência:
I - interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da câmara:
II - dar posse aos funcionários da Câmara quando nomeados legalmente:
III - decidir em primeira instância os recursos contra atos dos servidores da Câmara;
§ 1º - Os Secretários só poderão usar da palavra ao integrarem a Mesa, para chamada dos Vereadores, contagem dos votos ou leitura de documentos ordenada pelo Presidente.
§ 2º - Em sessão, os Secretários e os seus suplentes irão se substituir conforme sua numeração ordinal, e assim, substituirão o Presidente, na falta do Vice-Presidente, e na ausência dos suplentes, o Presidente convidará quaisquer Vereadores para substituírem os Secretários.