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Segunda Secretaria

Competências

Base Jurídica: Resolução 005/2024

Regimento Interno

Art. 26. Ao Secretário, pela ordem, além de substituir o Vice-Presidente, em suas

ausências ou impedimentos, compete:

I- Fazer a chamada nominal de Vereadores na abertura da Sessão Plenária,

registrando as ausências e outras ocorrências sobre o assunto;

II- Encerrar o Registro de Presença no final da Sessão Plenária;

III- Fazer a chamada de Vereadores em outras ocasiões da Sessão Plenária, por

solicitação do Presidente;

IV- Registrar impugnações à ata da Sessão Plenária anterior e providenciar a

correção, se assim for determinado pelo Plenário;

V- Comunicar o expediente da Sessão Plenária, referindo as comunicações do

Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam

ser do conhecimento do Plenário;

VI- Fazer a inscrição dos oradores;

VII- Anotar, em cada proposição, a decisão do Plenário;

VIII - Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão Plenária, e

assiná-la juntamente com o Presidente;

IX - Assinar, com o Presidente, as resoluções de Mesa;

X - Determinar o registro e a publicação:

a) de emendas à Lei Orgânica do Município;

b) de decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pelo Presidente da

Câmara;

c) De portarias e resoluções de Mesa.

XI- acompanhar a execução dos serviços internos da Câmara Municipal e fazer

observar o regulamento;

XII - realizar outras atribuições relacionadas à Mesa Diretora, por solicitação do

Presidente da Câmara.