Solteiro(a), Enfermeiro, 36 anos, natural de Piranhas – GO, candidato a Vereador em Piranhas – GO nas Eleições 2024 pelo AVANTE.
Biografia
Competências
Lei Orgânica – Seção V – Atribuições dos Vereadores
Art. 42 – Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º – Aplicam-se à inviolabilidade dos Vereadores as regras contidas na Constituição do Estado relativas aos Deputados Estaduais.
§2º – Aplicam-se igualmente aos Vereadores as regras pertinentes às licenças afastamentos, remunerados ou não dos Deputados, inclusive quanto ao afastamento para exercício de cargos em comissão do Poder Executivo.