Regimento Interno – Art. 16 – À Mesa Diretora compete, dentre outra atribuições estabelecidas na Lei Orgânica, ou delas implicitamente resultantes:
I- dirigir todos os serviços da casa durante as sessões legislativas e nos seus interregnos e tomar as providências necessárias à regularização dos trabalhos legislativos;
II- promulgar emendas à Lei Orgânica;
III- dar parecer sobre a elaboração do regimento da Câmara e suas modificaçoes;
IV- conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da casa;
V- adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício das prerrogativas constitucionais do mandato;
VI- aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou a de perda temporária do exercício do mandato;
VII- apreciar e encaminhar peidos escritos de informação a Secretários Municipais, na forma prevista na Lei Orgânica;
VIII- propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, policiamento, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX- prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
X- aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo, até o dia 15 de agosto, impreterivelmente, sob pena de destituição dos seus membros;
XI- estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa;
XII- encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
XIII- autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XIV- aprovar orçamento analítico da Câmara;
XV- autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XVI- requisitar reforço policial para manter a ordem no recinto da Câmara;
XVII- encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
XVIII- apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida no sucinto relatório sobre o seu desempenho.